Saúde Suplementar: planos de saúde
Atuação em conflitos com operadoras de planos de saúde para garantir cobertura, continuidade do tratamento e reajustes dentro da lei.
Atuação individualizada na defesa de pacientes, beneficiários de planos de saúde, profissionais da saúde e consumidores. Cada caso é conduzido pessoalmente pelo advogado, da análise inicial ao desfecho.
Cada demanda é analisada à luz da legislação, da regulação do setor e da jurisprudência atual dos tribunais, com estratégia definida caso a caso.
Advogado com atuação dedicada ao Direito da Saúde, incluindo os direitos das pessoas com autismo (TEA), ao Direito Médico e ao Direito do Consumidor. Conduz pessoalmente cada caso, da análise inicial ao acompanhamento processual, com comunicação clara e direta com o cliente em todas as etapas.
Súmulas, recursos repetitivos e temas de repercussão geral dos tribunais superiores, atualizados continuamente e explicados em linguagem simples.
É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional) prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em linguagem simplesO plano de saúde não pode limitar a quantidade de sessões de terapia prescritas para a pessoa com autismo, nem com base no contrato, nem com base em norma da ANS.
É obrigatória a cobertura pela operadora do plano de saúde de sessões de terapia especializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA).
Em linguagem simplesMusicoterapia, equoterapia e hidroterapia prescritas para o tratamento do autismo devem ser cobertas pelo plano.
A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.
Em linguagem simplesMesmo cancelando o plano coletivo, a operadora deve manter o tratamento de quem está internado ou em tratamento essencial até a alta, desde que a mensalidade continue paga.
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Em linguagem simplesO plano não pode limitar a quantidade de dias de internação.
A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
Em linguagem simplesEm urgência ou emergência, a carência não pode passar de 24 horas depois da contratação.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
Em linguagem simplesQuem tem plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, exceto nos planos de autogestão.
Síntese da tese: a adoção da responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não impede, por si só, a tributação do ISS em valor fixo, desde que haja prestação pessoal dos serviços pelos sócios, responsabilidade técnica individual e ausência de estrutura empresarial que descaracterize a atuação pessoal.
Em linguagem simplesClínicas e sociedades médicas limitadas podem manter o ISS em valor fixo, se os próprios sócios prestam o serviço de forma pessoal.
Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.
Em linguagem simplesEm voo internacional, a indenização por dano moral não fica presa aos limites dos tratados internacionais.
Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.
Em linguagem simplesEm voo internacional, o dano material (como bagagem extraviada) segue os limites dos tratados internacionais.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Em linguagem simplesSe já existia outra negativação correta, a nova negativação indevida é cancelada, mas em regra não gera dano moral.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Em linguagem simplesO banco responde pelos prejuízos de fraudes e golpes ocorridos nas operações bancárias, mesmo sem culpa direta.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Em linguagem simplesBancos e financeiras também precisam respeitar o Código de Defesa do Consumidor.
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Amostra com precedentes reais para a prévia. Na versão final, a base é alimentada automaticamente pelos canais oficiais dos tribunais (STF, STJ, TJPE e TJSP) e cada novo precedente entra classificado pelo tema do escritório.
Publicações recentes de órgãos oficiais, explicadas em linguagem simples para você entender o que muda na prática.
O plano tem prazo máximo para garantir consultas, exames e cirurgias. Se não houver profissional disponível na rede, a operadora deve oferecer uma alternativa.
Médicos e clínicas podem divulgar o seu trabalho, mas dentro dos limites definidos pelo Conselho Federal de Medicina.
Você pode registrar a sua reclamação em uma plataforma pública e a empresa tem prazo para responder.
No Registrato, do Banco Central, você vê gratuitamente os empréstimos, contas e chaves Pix registrados em seu nome.
Muitas vezes o primeiro passo é uma reclamação formal. Estes canais são públicos e gratuitos.
Para negativa de cobertura, demora no atendimento e outros problemas com a operadora. Tenha em mãos o número de protocolo do atendimento no plano.
Disque ANS 0800 701 9656 Registrar na ANSReclamação direta com empresas participantes, como companhias aéreas, bancos, operadoras de telefonia e varejo. A empresa responde pela própria plataforma.
Acessar a plataformaPara problemas com bancos, financeiras, consórcios e instituições de pagamento supervisionadas pelo Banco Central.
Registrar no Banco CentralÓrgão estadual de defesa do consumidor, com atendimento para reclamações contra empresas que atuam em Pernambuco.
Acessar o Procon-PELinks para sites oficiais. O escritório não tem vínculo com esses órgãos.
Textos do advogado sobre temas que afetam pacientes, profissionais da saúde e consumidores.
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Washington Bezerra Advocacia, OAB/PE 55.787. Última atualização: setembro de 2026.
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